Migalhas Quentes

Aprovados em concurso não nomeados devido à pandemia conseguem suspender validade do certame

Caso envolve aprovados para cargo de procurador municipal. Relator considerou que classificados estão em situação jurídica incerta e temerária.

27/4/2020

Classificados em concurso que não foram nomeados devido à pandemia conseguem suspensão do prazo de validade do certame. Decisão é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, da 5ª câmara Cível do TJ/GO, ao considerar que os classificados estavam em situação jurídica incerta e temerária.

Os requerentes alegaram que foram classificados dentro do número de vagas em concurso público para o cargo de procurador do município de Goiânia, mas diante do decreto de situação emergencial três dias antes do prazo final de validade do concurso, não haveria tempo para a nomeação e posse. Sendo assim, requereram tutela provisória de urgência cautelar a fim de suspender o prazo de validade do concurso público.

Em 1º grau, o juiz considerou que os requerentes deveriam demonstrar ser legítimo o receio de que a demora da decisão judicial possa causar um dano grave ou de difícil reparação. Reiterou, ainda, ser pacífico a prevalência de lei no sentido de que não se pode deferir medida que venha a exaurir, no todo, ou, em parte, o objetivo final do processo.

O relator, desembargador Olavo Junqueira De Andrade, considerou que os requerentes, aprovados e classificados no concurso público, não podem ficar em situação jurídica incerta e temerária.

“Vislumbro, o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela recursal, porquanto, encontrando-se os agravantes aprovados e classificados no concurso público, referenciado na inicial, não podem ficar em situação jurídica incerta e temerária, decorrente da pandemia provocada pelo vírus covid-19, a qual provocou a alteração da rotina administrativa do município de Goiânia.”

Sendo assim, deferiu o pedido de tutela recursal para determinar a suspensão provisória do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas no cargo de procurador.

O advogado André Luis Moreira Silva atua pelos requerentes.

Confira a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Especialista explica o que muda em concursos públicos durante pandemia

9/4/2020
Migalhas Quentes

Projeto quer suspender prazo de validade de concursos públicos federais durante a pandemia

7/4/2020
Migalhas Quentes

Fachin determina nomeação de aprovado em concurso para cargo assumido por comissionados

10/3/2020
Migalhas Quentes

STF fixa tese sobre participação em concurso de candidato que responde a processo criminal

6/2/2020
Migalhas Quentes

STF derruba restrição em concurso público a quem responde a processo criminal

5/2/2020
Migalhas Quentes

Advogado explica novos critérios do governo para concursos públicos

20/4/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024