Classificados em concurso que não foram nomeados devido à pandemia conseguem suspensão do prazo de validade do certame. Decisão é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, da 5ª câmara Cível do TJ/GO, ao considerar que os classificados estavam em situação jurídica incerta e temerária.
Os requerentes alegaram que foram classificados dentro do número de vagas em concurso público para o cargo de procurador do município de Goiânia, mas diante do decreto de situação emergencial três dias antes do prazo final de validade do concurso, não haveria tempo para a nomeação e posse. Sendo assim, requereram tutela provisória de urgência cautelar a fim de suspender o prazo de validade do concurso público.
Em 1º grau, o juiz considerou que os requerentes deveriam demonstrar ser legítimo o receio de que a demora da decisão judicial possa causar um dano grave ou de difícil reparação. Reiterou, ainda, ser pacífico a prevalência de lei no sentido de que não se pode deferir medida que venha a exaurir, no todo, ou, em parte, o objetivo final do processo.
O relator, desembargador Olavo Junqueira De Andrade, considerou que os requerentes, aprovados e classificados no concurso público, não podem ficar em situação jurídica incerta e temerária.
“Vislumbro, o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela recursal, porquanto, encontrando-se os agravantes aprovados e classificados no concurso público, referenciado na inicial, não podem ficar em situação jurídica incerta e temerária, decorrente da pandemia provocada pelo vírus covid-19, a qual provocou a alteração da rotina administrativa do município de Goiânia.”
Sendo assim, deferiu o pedido de tutela recursal para determinar a suspensão provisória do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas no cargo de procurador.
O advogado André Luis Moreira Silva atua pelos requerentes.
- Processo: 5188182.58.2020.8.09.0000
Confira a decisão.
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