Advogado explica novos critérios do governo para concursos públicos
De acordo com causídico, novo decreto apresenta poucas vantagens aos candidatos e revela a tendência do novo governo de enxugar o Estado.
Da Redação
sábado, 20 de abril de 2019
Atualizado em 16 de abril de 2019 09:54
Quais são as reais mudanças e impactos dos novos critérios estabelecidos pelo governo para a realização de concursos públicos? De acordo com o advogado e especialista em causas envolvendo concursos públicos Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especialista, essa é uma dúvida que tem atormentado muitos candidatos que estão em busca de assumir o tão sonhado cargo público.
A inquietação está associada ao novo decreto 9.739/19, publicado no último dia 29 no DOU, que revoga o decreto 6.944/09 e estabelece algumas alterações em procedimentos de concursos públicos.
Para o especialista, o entendimento inicial de muitos candidatos foi de que o novo governo estava endurecendo as regras dos concursos, dificultando para os órgãos públicos a solicitação de novas vagas para o Ministério da Economia.
Ao analisar os 49 artigos publicados no decreto, o advogado esclarece os principais questionamentos e implicações da novidade para os candidatos e órgãos públicos.
As regras valem para qualquer concurso público?
Agnaldo explica que, na prática, o decreto não afeta os órgãos da Administração Pública municipal e estadual. Também não abrange os concursos do Poder Judiciário e Legislativo, tampouco das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros). Sendo assim, se restringem somente aos órgãos Federais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e o candidato não precisa se preocupar em relação a concursos do âmbito da prefeitura da sua cidade, bem como em relação à esfera estadual, tais como polícia militar, civil, carreiras policiais, entre outros.
Qual o prazo para aplicação das novas regras?
O decreto entrará em vigor no dia 1 de junho de 2019, sendo assim, os editais já publicados no âmbito Federal não serão influenciados, somente os editais que forem publicados após a data mencionada, esclarece o advogado.
Haverá redução de vagas no âmbito Federal?
Os órgão públicos Federais deverão atender 14 pontos no momento do pedido de abertura de certame para o Ministério da Economia. Para o advogad, as novas exigências podem, de fato, dificultar o procedimento de abertura de vagas de concursos.
Confira alguns dos novos itens que deverão ser esclarecidos pelos órgãos públicos:
- Descrição do processo de trabalho do novo servidor público;
- Perfil do candidato necessário para desempenhar as funções do cargo;
- A movimentação de servidores realizadas nos últimos cinco anos, como nomeações e desligamentos;
- Números disponíveis em cada cargo público;
- A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
O que muda em relação ao cadastro de reserva?
O ministro de Estado da Economia somente poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas caso haja motivação expressa do órgão, com devida justificativa, bem como a demonstração efetiva da necessidade do provimento, e ainda não podem ultrapassar em até 25% o quantitativo original de vagas.
E quanto à validade e prorrogação do concurso?
O novo decreto estabelece que o prazo de validade do certame será de no máximo dois anos, exceto se houver previsão sobre a possibilidade de prorrogação no edital.
Haverá mudanças nos requisitos das etapas do concurso?
As fases do concurso, como prova de títulos, prova oral, aptidão física, prática, curso de formação, avaliação psicológica e outras, deverão sempre divulgar os resultados de forma motivada, respeitando o direito do candidato ao contraditório e ampla defesa.
Analisando todos os itens mencionados, Agnaldo afirma que o novo decreto dos concursos apresenta poucas vantagens aos candidatos e basicamente revela a tendência do novo governo de enxugar o Estado.
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