Por meio de nota assinada pela presidente nacional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, na última sexta-feira, 24, após as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, a entidade afirma que, “na hipótese de haver prova direta da interferência presidencial nas investigações conduzidas pela PF, ficará configurado o crime de responsabilidade, justificando-se, do ponto de vista jurídico, a abertura de processo de impeachment contra o presidente”.
O entendimento tem como base a análise feita pela Comissão de Direito Administrativo do IAB, considerando o art. 4º da lei 1.079/50, segundo o qual constituem crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a CF.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a abertura de um inquérito para investigar os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
No documento, o IAB ressalta também ser “inadmissível” que, em meio à pandemia, ocorra “outra crise de ordem político-institucional provocada por denúncia de prática de atos em desacordo com a lei por parte do ex-ministro da Justiça e do presidente da República”. O Instituto destaca que, em todo o país, já são mais de 50 mil casos de pessoas infectadas e mais de três mil mortes provocadas pela covid-19.
O Instituto conclui a nota pedindo a união do país para superação da crise: “Como a lei e a CF são soberanas, o IAB conclama a união das instituições democráticas para enfrentamento desta crise sistêmica, exigindo a imediata apuração dos fatos, observado o devido processo legal”.
Leia abaixo a nota na íntegra.
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Nota do IAB sobre a crise institucional no governo federal
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em meio à gravíssima situação sanitária no País, que atinge hoje os inquietantes índices de 50 mil casos confirmados de infecção provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e mais de três mil mortes, não pode se omitir diante dos irrazoáveis atos de desapreço das autoridades governamentais para com os interesses públicos da sociedade na pandemia. Inicia-se com o afastamento do ex-ministro da Saúde, passa pela participação do presidente em manifestação pró-ditadura e chega à saída do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
Neste momento de extrema fragilidade da população brasileira, em razão da quarentena e de suas repercussões na economia, deveria haver, por parte do Poder Executivo, empenho, credibilidade, moralidade, eficiência, respeito à ordem jurídica constitucional – princípios que orientam os atos da administração pública (art. 37 da Constituição Federal).
A Constituição Federal traça rígidos parâmetros às instituições para que ajam segundo a legislação em vigor, incluindo a promoção de investigações de autoridades de forma independente e autônoma, sendo esta a única forma de angariar o respaldo e a confiança da população.
A Polícia Federal – pivô das denúncias feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro de que houve tentativas de interferência por parte do presidente da República –, que trabalha na investigação para apurar a origem de fake news contra o Supremo Tribunal Federal, é a mesma instituição responsável pelo inquérito que buscará apontar os responsáveis pelas manifestações contra o regime democrático, nas quais o presidente teve papel de destaque. Em resposta às denúncias de seu ex-ministro, o presidente desferiu sérias e não menos graves acusações contra Sérgio Moro.
No pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República perante o STF, estão arrolados os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Diante deste quadro lamentável, o IAB, segundo análise de sua Comissão de Direito Administrativo, entende que, na hipótese de haver prova direta da interferência presidencial nas investigações conduzidas pela PF, ficará configurado o crime de responsabilidade, justificando-se, do ponto de vista jurídico, a abertura de processo de impeachment contra o presidente.
O art. 4 da Lei 1.079/50 define que constituem crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. Ademais, o presidente tem dever de probidade, e a indevida e ilegal interferência enquadraria também a hipótese no inciso V do mesmo art. 4º.
O IAB considera inadmissível agregar à grave situação de crise sanitária, que traumatiza o País pelo número de doentes e mortos, uma outra crise de ordem político-institucional provocada por denúncia de prática de atos em desacordo com a lei por parte do ex-ministro da Justiça e do presidente da República.
Como a lei e a Constituição Federal são soberanas, o IAB conclama a união das instituições democráticas para o enfrentamento desta crise sistêmica, exigindo a imediata apuração dos fatos, observado o devido processo legal.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2020.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
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