Nesta sexta-feira, 24, a ministra Rosa Weber concedeu medida cautelar no bojo de ações que questionam a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE para produção estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.
Com a cautelar, a MP tem a eficácia suspensa; Rosa também determinou que o IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSOL.
Há uma semana, editou-se a MP 954/20 que obrigava as empresas de telefonia a mandar para o IBGE o cadastro dos brasileiros. Na segunda-feira, as ações contestando a MP foram propostas.
Já na terça-feira, a ministra Rosa Weber concedeu prazo de 48 horas para o governo esclarecer a medida. No fim da semana, porém, as operadoras receberam o ofício do IBGE solicitando a transmissão imediata dos dados "tendo em vista a urgência do assunto".
Na decisão de hoje, a ministra Rosa assenta:
"Não emerge da Medida Provisória n. 954/2020, nos moldes em que posta, interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia, considerados a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida. E tal dever competia ao Poder Executivo ao editá-la."
Segundo a minitra Rosa, ao não definir apropriadamente como e para que serão utilizados os dados coletados, a MP não oferece condições para avaliação da sua adequação e necessidade: "Desatende, assim, a garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Lei Maior), em sua dimensão substantiva."
Veja a decisão.