No último dia 13, a subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo ajuizou reclamação no STF pedindo para que fossem revogadas duas decisões judiciais que substituíram a prisão preventiva do doleiro Dário Messer por reclusão domiciliar.
A integrante do parquet contestou ato do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do RJ, e outro do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. Para a coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, as medidas contrariaram decisão do Supremo, e Messer não faz jus à mudança para o regime domiciliar.
A reclamação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes que, antes de apreciar o pedido liminar formulado, solicitou informações aos magistrados.
Confusão
Ao prestar as informações solicitadas, o ministro Reynaldo afirmou que recebeu com “com extrema surpresa” a notícia de que a representante do MPF teria indicado seu nome em reclamação que não diz respeito à ação penal de origem nem aos HCs correspondentes.
“Como acredito na boa-fé da competente representante do Parquet, atribuo essa desinformação ao excesso de trabalho existente neste sofrido tempo de pandemia.”
Dario Messer responde a duas ações penais na JF/RJ: uma derivada da operação Câmbio, Desligo (que tramita na vara do juiz Bretas) e outra da operação Marakata. O ministro Reynaldo Soares é o relator, no âmbito do STJ, da operação Marakata, que não tem qualquer conexão com a Câmbio Desligo, conforme reconhecido pelo TRF da 2ª região.
Assim, S. Exa. apontou que a ordem do ministro Gilmar relativa à operação Câmbio, Desligo não foi direcionada a ele e, tampouco, chegou ao seu conhecimento qualquer comando ou orientação da Suprema Corte.
“Vale a pena lembrar, por amor à verdade, que a Dra. Lindora Araújo esqueceu de dizer que a ordem do Juiz Federal Marcelo Bretas foi suspensa pelo Des. Federal Abel Gomes (TRF/2) - MS n. 5002924-03.2020.4.02.0000/RJ - e restaurada pelo eminente Ministro Rogério Schietti Cruz (HC n. 569.891-RJ). Todavia, estranhamente o MPF não apontou o colega Schietti como requerido na Reclamação protocolizada.”
De todo modo, ministro Reynaldo esclareceu, quanto aos fundamentos de sua decisão concedendo a prisão domiciliar a Messer no âmbito da operação Marakata, que esta foi proferida “considerando as peculiaridades do caso e seu enquadramento na Recomendação nº 62/20/CNJ, tal como o Ministro Schietti e o Juiz Bretas na outra demanda penal diversa”.
“O acusado, aliás, tinha realizado recentemente uma cirurgia de neoplasia maligna e sofre de comprovada e severa hipertensão.”
Assim, não reconheceu a alegada afronta à decisão do STF sustentada pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo.
- Processo: Rcl 39.992
Veja o ofício do ministro Reynaldo.