Declaratória
Conforme noticiado em Migalhas, a audiência de instrução do processo movido contra Carlos Alberto Brilhante Ustra entrou para a história em SP no dia 8/11. Pela primeira vez, uma pessoa foi julgada no Brasil por crime de tortura praticado durante o regime militar. Pela Lei de Anistia, de <_st13a_metricconverter productid="1979, a" w:st="on">1979, a União é que fica no banco dos réus nestes casos. Mas uma família (Cesar Augusto Teles, Maria Amelia de Almeida Teles, Janaina de Almeida Teles, Edson Luis de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida) intentou, na 23ª vara Cível do Foro Central de SP, ação declaratória pedindo que se reconheça "a existência de relação jurídica entre os AUTORES e o RÉU para o fim de declarar que o RÉU, por agir com dolo e cometer ato ilícito passível de reparação, causou danos morais e danos à integridade física dos AUTORES".
O advogado Anibal Castro de Sousa, um dos dos subscritores da ação declaratória movida contra o coronel reformado enviou à redação a petição inical e a réplica do caso.
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