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Liminar susta decisões em ações que tramitam contra Varig na Justiça trabalhista

13/11/2006
 

 

STJ

 

Liminar susta decisões em ações que tramitam contra Varig na Justiça trabalhista

 

O STJ concedeu liminar à Varig para sustar as decisões em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que tramitam na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão do ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção, ainda reafirma a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir as questões urgentes, já que é o juízo da recuperação judicial da Varig.

 

A concessão da liminar se deu em um conflito de competência proposto pela VRG Linhas Aéreas, nova denominação da Aéreo Transportes Aéreos, Varig Logística e Volo do Brasil. As empresas alegaram que, mesmo após decisão do STJ em sentido contrário, a Justiça do Trabalho continuaria a impor obrigações não previstas no plano de recuperação judicial e no edital de compra da Varig, especialmente quanto ao pagamento de débitos trabalhistas.

 

No julgamento do mérito (questão que deverá ser apreciada por todos os ministros da Segunda Seção), as empresas que apresentaram o conflito de competência querem o reconhecimento da competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ/RJ), e não da Justiça do Trabalho, para decidir questões relativas ao processo de recuperação judicial. Querem, também, que as ações civis públicas tenham a tramitação suspensa na Justiça do Trabalho.

 

Os advogados da Varig alegam que, mesmo com decisão do STJ garantindo à Vara Empresarial a competência para o caso, a 33ª Vara do Trabalho passou a proferir decisões que implicariam alteração do plano de recuperação, das obrigações previstas no edital de alienação da Varig (leilão) e das decisões da própria Vara Empresarial. A Vara do Trabalho chegou a determinar o bloqueio de R$ 244,5 mil e atribuiu à Varig Logística, à Volo e à VRG a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.

 

Processo relacionado:

 

CC 73076 - Clique aqui.

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