Migalhas Quentes

STF mantém decisão que não autoriza quebra de sigilo de contas no inquérito que investiga Henrique Meirelles

13/11/2006

 

Inquérito

 

STF mantém decisão que não autoriza quebra de sigilo de contas no inquérito que investiga Henrique Meirelles

 

O Plenário do STF, por maioria dos votos, negou provimento ao Agravo Regimental no Inquérito (INQ 2206 - clique aqui) que investiga supostos crimes praticados pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O recurso foi interposto pelo MPF contra decisão do ministro Marco Aurélio que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário de duas contas bancárias, uma da empresa Boston Comercial e Participações Ltda. e outra CC-5 (contas correntes usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do país) no Nassau Branch of BankBoston NA.

 

O Ministério Público alegava que sem a extensão da quebra do sigilo bancário seria inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão de reais para o exterior, por meio de contas CC-5.

 

Julgamento

 

O ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos no dia 24 de maio deste ano, trouxe hoje (10) o inquérito para julgamento. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa votando pelo deferimento do pedido de quebra do sigilo bancário. “Me impressionou muito o trecho em que a instituição afirma que os dados fornecidos pelo investigado são incompletos e apresentam incongruências, e as informações apresentadas pelo Banco Central não permitem identificar nem a origem dos valores nem os titulares das contas”, considerou Ayres Britto.

 

Contudo, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que, em maio, indeferiu o pedido do MPF, ao ressaltar que a extensão do pedido de quebra de sigilo é incomum, pois implica a quebra de sigilo bancário de inúmeros clientes de certo banco.

 

Segundo Marco Aurélio, não há “justificativa aceitável para tamanha exigência, como o ato de quebra do sigilo bancário. Isso colocaria em risco o próprio sistema financeiro, porque as contas CC-5 são legítimas”. Votaram no mesmo sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

 

Divergência

 

O ministro Joaquim Barbosa, anteriormente, deu provimento ao recurso e deferiu o pedido de extensão na quebra de contas CC-5. Barbosa abriu divergência do relator, ministro Marco Aurélio, e foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. De acordo com ele, ficou comprovada a necessidade da medida requerida pelo MPF. “Não vejo, por outro lado, a obrigatoriedade de só levá-la a efeito após a análise do resultado das demais diligências, das quais independe”, acrescentou Barbosa, que votou pelo conhecimento do agravo do Ministério Público, dando-lhe provimento, ou seja, para autorizar a quebra do sigilo bancário. A divergência, no entanto, foi vencida na votação plenária.

 

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024