Inquérito
STF mantém decisão que não autoriza quebra de sigilo de contas no inquérito que investiga Henrique Meirelles
O Ministério Público alegava que sem a extensão da quebra do sigilo bancário seria inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão de reais para o exterior, por meio de contas CC-5.
Julgamento
O ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos no dia 24 de maio deste ano, trouxe hoje (10) o inquérito para julgamento. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa votando pelo deferimento do pedido de quebra do sigilo bancário. “Me impressionou muito o trecho em que a instituição afirma que os dados fornecidos pelo investigado são incompletos e apresentam incongruências, e as informações apresentadas pelo Banco Central não permitem identificar nem a origem dos valores nem os titulares das contas”, considerou Ayres Britto.
Contudo, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que, em maio, indeferiu o pedido do MPF, ao ressaltar que a extensão do pedido de quebra de sigilo é incomum, pois implica a quebra de sigilo bancário de inúmeros clientes de certo banco.
Segundo Marco Aurélio, não há “justificativa aceitável para tamanha exigência, como o ato de quebra do sigilo bancário. Isso colocaria em risco o próprio sistema financeiro, porque as contas CC-5 são legítimas”. Votaram no mesmo sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Divergência
O ministro Joaquim Barbosa, anteriormente, deu provimento ao recurso e deferiu o pedido de extensão na quebra de contas CC-5. Barbosa abriu divergência do relator, ministro Marco Aurélio, e foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. De acordo com ele, ficou comprovada a necessidade da medida requerida pelo MPF. “Não vejo, por outro lado, a obrigatoriedade de só levá-la a efeito após a análise do resultado das demais diligências, das quais independe”, acrescentou Barbosa, que votou pelo conhecimento do agravo do Ministério Público, dando-lhe provimento, ou seja, para autorizar a quebra do sigilo bancário. A divergência, no entanto, foi vencida na votação plenária.
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