STF
Governador do Maranhão ajuíza interpelação judicial contra José Sarney
O governador conta que a coluna do jornal, pertencente à família do senador, foi publicada no último dia 29 de outubro, intitulada de “A hora da decisão”, com supostas acusações de natureza caluniosa à sua pessoa. Por esse motivo, sustenta que caso haja pronunciamento em que se constata “dubiedade, equivocidade ou ambigüidade”, segundo ele , “é cabível o procedimento preliminar de interpelação judicial para que, em se confirmando as calúnias, injúrias ou difamações, possa provocar a devida ação penal”. A defesa alega ainda, que os crimes, se confirmados, deverão ser enquadrados na Lei 5.250/67 (clique aqui) (Lei de Imprensa), por ter sido usado como instrumento um meio de comunicação, no caso um jornal.
José Reinaldo pede explicações quanto a trechos do texto publicado em que, segundo o governador, é citada a participação ou negligência dele no desvio de verbas dos cofres do estado para compra de votos, "convênios fantasmas" e "obras de ficção". Ainda sobre as declarações, requer esclarecimentos quanto à existência de supostas gravações documentadas, citadas na coluna como prova dos fatos e, caso existam, onde estão as fitas.
A defesa ressalta, ainda, que não se deve aplicar ao caso a inviolabilidade parlamentar, isto porque Sarney, que é jornalista, é senador pelo Amapá, e não pelo estado do Maranhão onde o texto foi publicado. A coluna, segundo o governador, não repercute formulações ou proposições feitas no exercício do mandato eletivo.
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