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Partido Progressista pede no STF inelegibilidade de deputado federal reeleito pelo PPS

13/11/2006

 

MS

 

Partido Progressista pede no STF inelegibilidade de deputado federal reeleito pelo PPS

 

O Partido Progressista impetrou Mandado de Segurança (MS 26230 - clique aqui), com pedido de liminar, para tornar inelegível o deputado federal reeleito por São Paulo Dimas Ramalho, do Partido Popular Socialista. O PP afirma que a decisão do TSE que deferiu a candidatura de Dimas Ramalho, procurador de Justiça licenciado do Ministério Público, foi ilegal e inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurança.

 

Em setembro de 2006, o TSE proveu recurso interposto pela defesa do deputado do PPS, contra decisão anterior do TRE/SP que havia declarado Dimas Ramalho inelegível. O PP sustenta que, ao aceitar o recurso, o TSE alterou o resultado global da votação e, com a inclusão dos votos na retotalização, foi prejudicado o candidato do partido Marcelo Mariano.

 

O PP alega que, com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, "tornou incompatível a atuação político-partidária dos membros do Ministério Público, sem exceções de tempo de ingresso na carreira". "Dimas Ramalho insere-se na situação, pois, embora afastado há vários anos para o exercício de mandato de deputado federal, por ser candidato à reeleição, não cumpriu o requisito do afastamento definitivo de suas funções", afirma, ao ressaltar que, por essa razão, o parlamentar reeleito está inelegível.

 

"Mas resta a dúvida: por que continuar vinculado ao parquet (Ministério Público) se há vários anos exerce atividade política, sendo deputado por quatro mandatos consecutivos", questiona o Partido Progressista.

 

O partido diz ainda que, além da Emenda Constitucional, uma resolução do TSE e outra do CNMP, ambas deste ano, vedam a atividade-político partidária de integrantes da instituição (Ministério Público).

 

Dessa forma, o PP requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do acórdão do TSE até o julgamento final do mandado de segurança. No julgamento do mérito, pede-se a anulação do acórdão da Corte Eleitoral, tornando inelegível Dimas Ramalho.

 

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