STJ
Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas mineiro propõe nulidade da indicação de vaga de conselheiro
O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (SINTC-MG), ajuizou Reclamação (RCL 4755 - clique aqui), no Supremo Tribunal Federal, contra indicação de membro do Tribunal de Contas de Minas Gerais pelo governador do estado. Pede, liminarmente, a suspensão do ato de indicação do conselheiro da corte contábil.
A defesa conta que o STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 153 e 3361, determinou que nos Tribunais de Contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão indicados pelo governador do estado, cabendo-lhe indicar um entre os auditores e outro entre os membros do Ministério Público Especial. A terceira indicação seria de livre escolha. Os outros quatro seriam indicados pela Assembléia Legislativa.
A defesa alega que dos conselheiros indicados pelo governador, um é ex-auditor e o outro é de livre nomeação. A terceira indicação feita pelo governador, segundo o sindicato, contraria a decisão do STF. “A vaga a ser preenchida deve ser feita dentre os procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais (MPTC/MG). Mas o governador do estado indicou para a vaga de conselheiro a esposa do vice-governador, Sra. Adriene Barbosa de Faria Andrade, sendo que a mesma não compõe o quadro de servidores efetivos do MPTC-MG”, disse a defesa ao se referir a vaga em aberto.
No mérito, a proponente pede seja julgada procedente a reclamação, determinando a nulidade da indicação.
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