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Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprova alteração no Código de Processo Penal

13/11/2006

 

PL

 

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprova alteração no Código de Processo Penal

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (8/11) o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia ao Projeto de Lei 4254/98 (clique aqui), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). De autoria do senador Pedro Simon, a proposta modifica a legislação para permitir a tramitação do inquérito policial diretamente entre a Polícia e o Ministério Público.

 

O projeto retira do juiz a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial e impõe ao Ministério Público o dever de solicitar novas diligências, quando essas forem imprescindíveis para o oferecimento da denúncia. O texto introduz ainda o prazo de 24 horas para a comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente, incluindo a comunicação ao órgão do MP.

 

Advogado de defesa

 

A principal modificação do substitutivo em relação à proposta original diz respeito ao acesso do advogado de defesa a procedimentos criminais em qualquer circunstância, excetuados os que tramitarem <_st13a_personname productid="em sigilo. O" w:st="on">em sigilo. O relator excluiu do projeto tal medida, por considerar que "se o sigilo for amplamente devassável pelo advogado, a autoridade policial simplesmente deixará de juntar o conteúdo sigiloso aos autos, fazendo-o tramitar 'por fora', em autos apartados".

 

Biscaia argumentou também que a sonegação, pela autoridade policial, de informações ao advogado referentes a inquérito não sigiloso pode provocar alegação de "cerceamento de defesa do indiciado, impugnando a validade da prova obtida". Além disso, o deputado lembrou que controle judicial pode ser feito a qualquer momento, pois é uma "garantia constitucional inafastável".

 

"Os últimos acontecimentos envolvendo atentados tramados pelas organizações criminosas, bem como os desmandos envolvendo agentes políticos e agentes públicos da mais variada estirpe, impõem a esta Casa o dever urgente de aperfeiçoar o ordenamento jurídico", concluiu Biscaia.

 

Tramitação

 

A proposta segue para análise da CCJ em caráter conclusivo.

 

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