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Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprova alteração no Código de Processo Penal
O projeto retira do juiz a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial e impõe ao Ministério Público o dever de solicitar novas diligências, quando essas forem imprescindíveis para o oferecimento da denúncia. O texto introduz ainda o prazo de 24 horas para a comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente, incluindo a comunicação ao órgão do MP.
Advogado de defesa
A principal modificação do substitutivo em relação à proposta original diz respeito ao acesso do advogado de defesa a procedimentos criminais em qualquer circunstância, excetuados os que tramitarem <_st13a_personname productid="em sigilo. O" w:st="on">em sigilo. O relator excluiu do projeto tal medida, por considerar que "se o sigilo for amplamente devassável pelo advogado, a autoridade policial simplesmente deixará de juntar o conteúdo sigiloso aos autos, fazendo-o tramitar 'por fora', em autos apartados".
Biscaia argumentou também que a sonegação, pela autoridade policial, de informações ao advogado referentes a inquérito não sigiloso pode provocar alegação de "cerceamento de defesa do indiciado, impugnando a validade da prova obtida". Além disso, o deputado lembrou que controle judicial pode ser feito a qualquer momento, pois é uma "garantia constitucional inafastável".
"Os últimos acontecimentos envolvendo atentados tramados pelas organizações criminosas, bem como os desmandos envolvendo agentes políticos e agentes públicos da mais variada estirpe, impõem a esta Casa o dever urgente de aperfeiçoar o ordenamento jurídico", concluiu Biscaia.
Tramitação
A proposta segue para análise da CCJ em caráter conclusivo.
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