Ministro Edson Fachin, do STF, nega pedido do Conselho Federal da OAB para retirar da pauta de julgamentos do plenário virtual processo que debate se a Ordem pode suspender direito de ofício aos advogados inadimplentes.
O RE discute a constitucionalidade do art. 37, §§1º e 2º do Estatuto da Advocacia que trata da suspensão do exercício da advocacia, sobretudo aquela decorrente do art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).
O recurso foi interposto contra acórdão do TRF da 4ª região no qual se decidiu ser cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à OAB. O Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae e pugna pelo desprovimento do recurso.
Em 2014, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia. À época, o relator era o ministro Lewandowski.
Julgamento virtual
Na decisão desta quarta-feira, 15, Fachin afirmou que não há qualquer restrição ao julgamento do processo no plenário virtual e que as sustentações orais requeridas pelas partes devem ser encaminhadas por meio eletrônico, conforme o procedimento previsto no Tribunal.
Com isso, o processo entra na pauta da sessão virtual que tem início nesta sexta-feira, 17, e se encerra na próxima semana.
- Processo: RE 647.885