A juíza Federal Marize Winkler, da 19ª vara Federal de Curitiba/PR, concedeu medidas liminares para que estudantes do último semestre de medicina das Universidades Pequeno Príncipe e PUC/PR consigam tomar posse nos cargos de médico que já foram aprovados, mediante concurso de provas e títulos, e atuar na linha de frente do combate ao coronavírus.
A magistrada entendeu que a MP 934/20 e a portaria 374/20 do MEC autorizaram a colação de grau antecipada, uma vez que os autores das ações já terminaram a carga horária do curso, tendo acumulado a experiência na área de atuação que o internato impõe. Nas decisões, a juíza Federal considerou também que os requerentes comprovaram conhecimento e habilidades acima da média com a aprovação em concursos públicos.
Ficou determinado que as instituições de ensino tomem as medidas necessárias para a antecipação da colação de grau, emitindo imediatamente o respectivo certificado de conclusão de curso, bem como expedindo o que for necessário ao CRM do Paraná. Ficou determinado ainda que, caso as universidades descumpram os prazos determinados, poderá ser imposta multa por dia de atraso.
Informações: JF/PR.
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus