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Justiça Federal

Estudantes de medicina não conseguem antecipar formatura

Decisão é do TRF da 4ª região.

Da Redação

domingo, 29 de março de 2020

Atualizado às 16:21

A desembargadora Federal Marga Tessler, do TRF da 4ª região, manteve liminar que negou a nove estudantes de medicina da UFPR a antecipação de suas formaturas em decorrência da pandemia do coronavírus.

Os estudantes ajuizaram a ação após a UFPR ter negado a antecipação da colação de grau. Eles foram aprovados em processo seletivo da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba com limite de data para se apresentarem até o dia 26 de março.

Os alunos alegaram que, em virtude da pandemia da covid-19, a fundação está convocando todos os aprovados em chamada única e sem possibilidade de pedirem para ir ao final da fila de espera. A 1ª vara Federal de Curitiba negou a antecipação das formaturas e os estudantes então recorreram ao TRF, mas voltaram a ter o pedido indeferido.

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Em sua decisão, a desembargadora Marga Tessler ressaltou a autonomia da instituição de ensino na elaboração dos critérios didáticos e a legalidadede de negar a antecipação da formatura, visto que os estudantes não concluíram o regime de internato e nem preencheram o total de horas complementares exigido pela UFPR.

"A antecipação da colação de grau poderia causar mais prejuízo aos usuários do Sistema de Saúde do que, efetivamente, benefício. Isso dada a possibilidade de se colocar no mercado de trabalho estudantes que ainda não estejam efetivamente aptos ao exercício da profissão, justamente por não terem cumprido todas as etapas necessárias à sua integral formação."

Conforme a magistrada, quanto ao desejo dos impetrantes de contribuírem para a saúde pública em momento de crise, a própria universidade tem solicitado solicitando a colaboração de estudantes de medicina de forma voluntária e não remunerada, a serem computadas como horas formativas para inclusão no histórico escolar.

Veja a decisão.

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