Migalhas Quentes

Prazo para embargos à execução tem início a contar da garantia do juízo

Justiça de SP suspende exigibilidade de crédito não tributário.

13/4/2020

A juíza de Direito Marcia Yoshie Ishikawa, de Valinhos/SP, deferiu liminar para instituição financeira e suspendeu a exigibilidade de crédito de R$ 2,42 mi, objeto de execução, reconhecendo a tempestividade dos embargos opostos.

A instituição opôs embargos à execução fiscal do município, mas a serventia certificou a intempestividade dos embargos, pois a intimação da penhora de numerário ocorreu em 12/7/18, e os embargos foram protocolados em 29/8/18, quando já decorridos os 30 dias úteis para defesa.

Tempestividade

A julgadora explicou que, via de regra, o termo inicial para embargos à execução fiscal será contado a partir da intimação da constrição, a qual ocorreu em 12/7/18, data em que foram penhorados R$ 1,7 mi.

Anoto, por oportuno, que o STJ sedimentou a tese de que o prazo para oferta dos embargos se inicia da intimação da penhora, e não da juntada nos autos do mandado cumprido.

Entrementes, a C. Corte também assinalou que, havendo garantia do débito, após decisão judicial a respeito, inicia-se o novo prazo para apresentação de embargos e a garantia prestada operará como substituição da primeira penhora, caso a primeira realizada tenha sido insuficiente.”

Como a primeira penhora foi, de fato, insuficiente para quitar a dívida; e o seguro oferecido é admitido legalmente como modalidade de garantia aceita na execução fiscal, a juíza deferiu a garantia ofertada.

Nesse contexto, da interpretação sistemática da Lei de Execução Fiscal, tem-se que o prazo para oposição de embargos tem início a contar da garantia do juízo, nos termos do art. 16, II, da referida lei, de modo que o prazo de 30 dias úteis para a oferta de embargos à execução fiscal teve início em 31.07.2018, e os embargos foram distribuídos em 29.08.2019, antes do decurso do prazo legal. A defesa é, portanto, tempestiva.”

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados defende a instituição financeira na causa.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025