Nesta semana, os ministros do STF voltam a se reunir para mais uma sessão de julgamentos. A plenária, no entanto, será diferente do usual: pela primeira vez na história do Supremo, a sessão será realizada por videoconferência.
Na pauta, foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de coronavírus: procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos; normas sobre transporte intermunicipal e programa de renda mínima emergencial são alguns dos temas previstos na agenda dos ministros.
Confira alguns destaques.
A ação ajuizada pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista questiona a MP 926/20, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos. O partido sustenta que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP na lei Federal 13.979/20 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos.
O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil.
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou ação contra dispositivos da lei 13.979/20 (que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus) e das MPs 926/20 e 927/20, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. Na avaliação da legenda, os trechos violam as competências material e legislativa dos estados e do DF para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal.
O ministro Marco Aurélio, relator, negou pedido de suspensão das normas que regulamentam competência para impor restrições durante a pandemia. Para Marco Aurélio, os dirigentes locais devem implementar medidas para mitigar a pandemia de covid-19, mas a recomendação é que o alcance seja nacional.
O partido Rede Sustentabilidade apontou mora legislativa do presidente da República e do Congresso na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus.
Marco Aurélio, relator, rejeitou a tese de omissão legislativa. Segundo o ministro, não há omissão dos Poderes a respeito da matéria.
O partido Rede Sustentabilidade pediu a suspensão de trechos da MP 936/20, que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual. A Rede argumenta que a redução da remuneração só é possível mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho.
Ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores. Plenário decidirá se referenda ou não a medida.
O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de medida liminar ajuizada pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista contra dispositivos da MP 927/20, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo plenário do STF.
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