Advogado diz que MP 936 é necessária e constitucional
"As restrições sanitárias e impactos econômicos até agora experimentados pela economia do país reclamam, infelizmente, um remédio amargo na vida dos brasileiros", diz o advogado.
Da Redação
segunda-feira, 6 de abril de 2020
Atualizado às 09:02
Na última semana, entrou em vigor a MP 936/20, que estabeleceu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda". O programa autoriza, com determinadas restrições, a redução de salários e jornadas de trabalho e a suspensão de contratos e garante benefício financeiro emergencial pago pelo governo para a segurança do empregado durante os períodos de mudança.
Para o advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados), a MP 936, assim como a 927, 928 e 935, traduzem um conjunto de esforços para evitarem o fechamento em série de empresas e a demissão em massa de trabalhadores, propiciando ainda uma assistência mínima em um momento caótico para a atividade produtiva.
Em seu texto, a MP estabelece que as reduções de jornada e salário poderão ser feitas por até 90 dias com a garantia da assistência governamental e seguindo as devidas proporções:
- Redução de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo para os trabalhadores que possuem curso superior e recebem até R$ 3.135 ou mais que R$ 12.202,12
- Para os trabalhadores que não se encaixam na regra acima, poderá ser feita a redução de 25% por acordo individual ou qualquer outro percentual definido em acordo coletivo
Para a suspensão de contrato com garantia provisória de emprego, o período máximo é de 60 dias, podendo ser feita através de acordo individual ou coletivo para os colaboradores que tenham curso superior e ganhem até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12. Para os que não se encaixam nessa regra, o acordo deve ser feito de forma coletiva.
Willer Tomaz explica que as medidas tomadas são constitucionais.
"As medidas de flexibilização das relações de trabalho, por prazo razoável e mediante a satisfação de critérios objetivos, possuem respaldo na Constituição e na CLT, dado que a calamidade internacional decorrente da pandemia, que já impactava frontalmente a situação econômica e financeira das empresas desde o princípio, agora afeta grave e diretamente a renda e a subsistência das pessoas."
A MP 936/20 traz outras especificações sobre as formas de cálculo do benefício de compensação governamental e apresenta medidas que buscam diminuir os efeitos negativos da crise do novo coronavírus no mercado de trabalho. Conforme Tomaz, o governo brasileiro não tem outra opção a não ser promover ações de apoio aos empresários e aos funcionários para manter a economia funcionando.
"Não há saída: as restrições sanitárias e impactos econômicos até agora experimentados pela economia do país reclamam, infelizmente, um remédio amargo na vida dos brasileiros, a fim de atenuar os efeitos danosos da pandemia e especialmente de prevenir um mal maior, que é o desemprego geral e o caos."
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