O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, admitiu o ingresso da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista – ABRAT como amicus curiae no julgamento da ADIn 6.363 ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/20.
Na última segunda-feira, 6, o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.
Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.
Veja o pedido de ingresso da entidade.
- Processo: ADIn 6.363
____________
__________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus