O juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara de Fazenda Pública de SP, suspendeu pagamento de ICMS por empresa recuperanda. A decisão é da última segunda-feira, 6.
A empresa narrou no pedido que, devido às circunstâncias de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, está inviabilizada de exercer suas atividades econômicas e, consequentemente, cumprir com o que foi acordado no plano de recuperação judicial.
O magistrado afirmou na decisão que diante da gravidade dos fatos narrados, bem como em decorrência do princípio da legalidade estrita a que está jungida a Administração Pública, há a necessidade de se aguardar eventual manifestação dos chefes do Poder Executivo nas esferas nacional, estadual e municipal a bem de se encontrar uma equação única.
“A bem de se evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até decisão a ser proferida após a manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo.”
O escritório Moraes Jr. Advogados atua pela recuperanda. "Os tributos são uma parte de extrema importância para empresas em recuperação judicial. Ao conseguirmos a suspensão desse pagamento por ora, criamos uma jurisprudência positiva para empresas em todo o Brasil que se encontram em situação parecida e precisam honrar com seus planos de recuperação judicial", afirmou Iran Garrido, coordenador da área de Direito Tributário da banca.
- Processo: 1018314-17.2020.8.26.005
Veja a decisão.
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