Migalhas Quentes

PL altera regras de recuperação judicial de empresas durante pandemia

As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública.

10/4/2020

Em tramitação na Câmara dos Deputados, PL 1.397/20 prevê a suspensão de ações judiciais de execução e decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, durante a pandemia de covid-19.

As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.

Proposta

O projeto, de autoria do deputado Hugo Leal, prevê a suspensão, por 60 dias, a contar da vigência da lei, as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato.

Segundo o texto, durante o período de calamidade pública, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais.

As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março. O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas.

Negociação preventiva

Terminado o período de suspensão, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva.

O pedido será distribuído à vara falimentar do local do principal estabelecimento do devedor e a análise do juiz, para acatar o procedimento, se restringirá a decidir se o devedor é agente econômico ou não e se teve redução do faturamento

A participação dos credores nas rodadas de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los sobre o início das sessões.  Durante o período de negociação, o devedor poderá celebrar, independentemente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação.

O projeto estabelece ainda que, caso seja ajuizado pedido de recuperação judicial na sequência, o período de suspensão legal de 60 dias será deduzido do chamado stay period (prazo de 180 dias, segundo a LRE, em que todas as ações e execuções promovidas contra o devedor são suspensas).

Alterações provisórias

O projeto ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.

A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.

O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.

Informações: Câmara dos Deputados

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Projeto de lei 1.397/2020 prevê medidas para crise do coronavírus

9/4/2020
Migalhas Quentes

Grupo em recuperação consegue suspender pagamentos de obrigações devido a coronavírus

7/4/2020
Migalhas Quentes

Projeto quer suspender prazo de validade de concursos públicos federais durante a pandemia

7/4/2020
Migalhas Quentes

Justiça aceita pedido preparatório de recuperação judicial do Grupo Brunetta

3/4/2020
Migalhas de Peso

A recuperação judicial e a crise do Covid-19

3/4/2020
Migalhas Quentes

Assista: webinar "Como tratar a recuperação judicial no momento de pandemia"

2/4/2020
Migalhas Quentes

CNJ edita recomendação para mitigar impactos da pandemia nas recuperações judiciais

31/3/2020
Migalhas de Peso

Impactos do novo coronavírus (covid-19): o que ocorrerá com as empresas que estão sob regime de recuperação judicial, em pleno cumprimento de seus planos?

26/3/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024