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TJ/SP regulamenta videoconferência para melhor comunicação entre juízes e advogados

A unidade judicial agendará a videoconferência, nos horários disponibilizados pelo magistrado.

7/4/2020

Na última quinta-feira, 2, a Corregedoria Geral da Justiça de SP regulamentou, por meio do comunicado CG 264/20, a possibilidade de uso dos meios digitais para melhor comunicação entre advogados, magistrados e partes.

O Comunicado orienta o público sobre o novo procedimento adotado, disponibilizando a lista de e-mails das unidades judiciais para contato, de modo que o advogado receberá orientações sobre data e horário pertinentes para a videoconferência, de acordo com a agenda do magistrado atuante no caso.

A possibilidade foi regulamentada após alguns magistrados implantarem o uso de videoconferências para despachar, e já trouxe bons resultados aos advogados que puderam seguir com a atuação jurisdicional, mesmo à distância.

Alguns juízes do Foro Central Cível de São Paulo adotaram, além da videoconferência, atendimentos via e-mail e telefone, em razão do fechamento dos fóruns ao público, demonstrando a intenção de colaboração de todos os setores do judiciário para que os processos e medidas permaneçam em curso durante o período de isolamento, visto que a completa paralisação dos atos processuais traria enorme prejuízo, não só às partes litigantes, mas também ao Tribunal de Justiça que acumularia um grande volume de trabalho com o futuro retorno das atividades à normalidade.

O uso de videoconferência não é novidade ao judiciário paulista que, desde 2009, com a aprovação da Lei 11.900/09, que alterou o art. 185 do Código penal, já vinha utilizando videoconferências para oitiva de testemunhas e réus nos processos penais, de modo a empregar uma maior celeridade, segurança aos envolvidos e economia processual, uma vez que deixou de ser necessário o deslocamento do réu preso.

A medida busca, além de facilitar a atuação dos advogados durante a pandemia, dando continuidade aos trabalhos jurídicos, preservar a saúde da população.

O comunicado veio na esteira de solicitação da advogada Flávia Bortolini, do escritório CMMM – Carmona Maya, Martins e Medeiros AdvogadosA causídica encaminhou e-mail diretamente à 15ª vara Cível de SP, explicando a necessidade de despachar, e em seguida recebeu por meio de e-mail a confirmação de disponibilidade, bem como o link de acesso à plataforma utilizada para a videochamada. Acerca da novidade, a advogada ressaltou: 

“A dinâmica aplicada foi a mesma dos despachos presenciais, sendo igualmente bem recebida. No horário informado pela magistrada, Doutora Cinara Palhares, acessei a plataforma e, através de vídeo, pude conversar sobre o caso e explicar as peculiaridades em questão. Logo em seguida a decisão estava disponível no site do TJ/SP. Foi uma experiência, nova mas que pretendo realizar mais vezes, ao menos durante o período de isolamento. Acho importante que o Judiciário utilize esse tipo de ferramenta, isso mostra que os cartórios e magistrados estão empenhados em seguir o trabalho, mesmo em suas casas.

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