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Justiça aceita pedido preparatório de recuperação judicial do Grupo Brunetta

Autores narraram que isolamento social em decorrência da covid-19 dificultou acesso a documentos essenciais para instruir o pedido de recuperação.

3/4/2020

O juiz de Direito Tonny Carvalho Araújo Luz, da 2ª vara Cível de Balsas/MA, deferiu a antecipação dos efeitos da recuperação judicial ao Grupo Brunetta.

O grupo, composto por três produtores rurais e a empresa de transporte Sol Nascente, ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente no último dia 17, visando a antecipação dos efeitos da recuperação judicial.

O pedido visa antecipar os efeitos do stay period, bem como suspender atos de constrição de mais de 150 mil sacas de soja de 60 kg de soja, promovida por credora.  De acordo com os autores, o isolamento social em decorrência da covid-19, com a consequente paralisação de alguns serviços públicos e privados, dificultou o acesso a documentos essenciais para instruir o pedido de recuperação judicial do Grupo.

Ao deferir o pedido, o magistrado destacou que, em que pese a essencialidade dos bens a serem constritos exigir apurada análise da cadeia de produção e da situação patrimonial, entre outros fatores, sendo competência exclusiva do juízo da recuperação, “as alegações dos requerentes permitem concluir que a não proteção dos grãos poderá prejudicar o pedido de recuperação, razão pela qual, por cautela, pertinente a preservação de tais bens para garantir o resultado útil do processo, o que se afigura possível em decorrência da abrangência dos efeitos do stay period e do entendimento jurisprudencial firmado em casos análogos”.

As medidas terão duração e 30 dias corridos, contados da intimação dos requerentes da decisão, a partir de quando deverá ser apresentado o pedido principal de recuperação judicial.

O pedido da cautelar preparatória de recuperação judicial foi realizado pela banca DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, coordenado pelos sócios Carlos Deneszczuk e Daniel Amaral.

Veja a decisão.

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