A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu liminar requerida pelo partido Progressistas para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerra neste sábado, 4.
Na ação, o partido argumenta que os impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia do novo coronavírus poderão inviabilizar a observância e o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.
A PGR opinou pelo indeferimento da liminar e argumentou que a pandemia é transitória “e, em momentos de crise e de vulnerabilidade, como o que ora se apresenta, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições”. Para a PGR, a suspensão do prazo implicaria “verdadeira inconstitucionalidade”.
Nesta sexta-feira, 3, ministra Rosa negou a liminar:
"Ante o exposto, pelos fundamentos esposados com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, não satisfeitos os requisitos legais para a concessão da medida cautelar requerida, indefiro o pedido, forte nos arts. art. 21, IV e V, do RISTF e ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Requisitem-se informações (art. 10, caput , da Lei nº 9.868/1999) ao Presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias. Após, dê-se vista à Advogada-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no prazo comum de três dias (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/1999)."
- Processo: ADIn 6.359
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