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TRT-24 homologa acordo extrajudicial por videoconferência no WhatsApp

Os magistrados vinham adotando a videoconferência durante a suspensão dos prazos processuais e das audiências presenciais em razão do coronavírus.

5/4/2020

A Justiça do Trabalho de MS realizou a homologação de um acordo extrajudicial por meio de vídeo chamada em grupo pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, em Coxim/MS. O juiz do Trabalho Bóris Luiz Cardozo de Souza, do TRT da 24ª região, explicou que as partes solicitaram a homologação e ele concordou com os termos.

Apesar da recomendação do ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST e do CSJT e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, feita na quarta-feira, 25, os magistrados do TRT de MS já vinham adotando a videoconferência como forma de manter a Justiça do Trabalho atuante no Estado, durante a suspensão dos prazos processuais e das audiências presenciais como forma de contenção e prevenção ao coronavírus.

O magistrado realizará, na próxima semana, outra audiência por videoconferência e já pensa em aperfeiçoar a audiência, disponibilizando a ata em tempo real para as partes. O juiz considerou a ferramenta muito útil não apenas durante a quarentena.

"Neste momento podemos utilizar para audiências de justificação em pedidos de tutela de urgência, para a homologação de acordos e em outras situações que se fizerem necessárias. Basta a parte peticionar e entrar em contato com a secretaria para agilizarmos."

Recomendação

A recomendação CSJT.GVP 1/20 leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.

Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e a conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do decreto 10.282/20, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do MPT.

Informações: TRT-24.

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