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Justiça proíbe carreata pelo fim do isolamento em Ribeirão Preto/SP

Autos serão encaminhados ao JECrim para apuração de suposto crime praticado pelos organizadores.

28/3/2020

Está proibida a realização, em Ribeirão Preto/SP, de carreata no próximo domingo, 29, em prol da reabertura do comércio e do fim do isolamento. A determinação é da juíza de Direito Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, da 41ª CJ - Ribeirão Preto/SP.

A denominada “Carreata reabertura I" estava prevista para o dia 29/3, às 15h, em frente a um estádio de futebol da cidade.

A juíza analisou conjuntamente dois pedidos: o MS coletivo impetrado pelo Psol municipal, e medida cautelar do MP/SP. No primeiro, o partido destaca que eventos marcados para os dias 27 e 28 gerariam aglomeração de pessoas, solicitando o impedimento e a identificação dos organizadores que violaram regra prevista no decreto 76 da prefeitura, que impôs medidas contra a covid-19 e suspendeu serviços não essenciais. Já o MP/SP aponta que o evento marcado para o dia 29 configura suposta prática de crimes por infringir determinação do Poder Público.

Ao analisar os pedidos, a magistrada observou que, conforme apontado nas duas demandas, o Estado de SP e a cidade de Ribeirão Preto vivenciam estado de quarentena, determinado pelos Executivos. “Portanto, indiscutível que eventos e manifestações públicas que importem em circulação e aglomeração de pessoas fora dos parâmetros estabelecidos nos regramentos, que os restringem às atividades essenciais, estão proibidos." Ela destacou que o direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais.

“É notório que a realização de atos públicos como a indigitada  carreata não somente contraria as normas vigentes no estado e no município e as recomendações sanitárias mundiais quanto a isolamento e quarentena, como também gera risco concreto à população direta e indiretamente afetada pelo ato, vez que estimula circulação desnecessária de pessoas pela cidade.”

A juíza considerou, por fim, que a convocação dos atos implica não só em ilegalidades, mas na provável prática de crimes contra a saúde e a paz públicas. Assim, o feito será redistribuído para análise do JECrim.

Veja a decisão.

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