O partido Solidariedade acionou o STF pedindo que o reconhecimento judicial de eventual fraude nas candidaturas femininas seja limitado aos responsáveis pelo abuso de poder e aos partidos que tenham concordado com tais candidaturas, de forma a não alcançar possíveis beneficiários que concorreram de boa-fé nas eleições.
A solicitação foi feita nos autos da ADIn 6.338, ajuizada com pedido de medida cautelar. A relatora é a ministra Rosa Weber.
A legenda solicitou que a lei das eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97) e a lei de inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da lei complementar 64/90) sejam interpretadas à luz do princípio da igualdade de política de gênero nos casos de abuso de poder decorrentes de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política.
Para o Solidariedade, deve ser aplicada interpretação segundo a qual nas hipóteses de reconhecimento de fraude às candidaturas femininas em sede de ação de investigação judicial eleitoral, ocorra apenas a cassação dos responsáveis pela prática abusiva e a punição da agremiação.
Veja a petição inicial do partido.
- Processo: ADIn 6.338
Informações: STF