Migalhas Quentes

IBDR publica parecer sobre funcionamento de templos religiosos durante quarentena

O instituto alegou que muitas autoridades públicas têm tomado medidas desproporcionais sem levar em consideração a importância da fé e da liberdade religiosa.

23/3/2020

O IBDR - Instituto Brasileiro de Direito e Religião publicou parecer sobre o funcionamento de templos religiosos durante o período de quarentena por conta do coronavírus. O texto leva em consideração medidas adotadas por autoridades em proibir a aglomeração de pessoas em cultos religiosos.

Segundo a instituição, muitas autoridades públicas têm tomado medidas desproporcionais, sem levar em consideração a importância da fé e da liberdade religiosa, inclusive como fator de auxílio às políticas públicas de combate à proliferação do contágio comunitário da covid-19.

No que diz ao direito à liberdade, o IBDR enfatizou que mesmo com a necessidade de isolamento social, as liberdades civis fundamentais, especialmente o direito de ir e vir e de liberdade religiosa, como especificamente a de prestação religiosa, ainda não foram restringidos.

No texto, a instituição destaca, ainda, que o direito de praticar atos de culto, de receber e partilhar ensino e prestação religiosa, bem como de ser atendido por sacerdotes, ou ter acesso a eles, está dentro de um núcleo inviolável: “Medidas restritivas que adentrem esse núcleo são abusivas e inconstitucionais, uma vez que se tornam excessivas e desconfiguram o direito em si, tornando-o impraticável”.

Ao concluir, o IBDR enfatiza que as autoridades devem respeitar a legalidade, a manutenção do conteúdo essencial da liberdade de consciência e religião, bem como examinar a proporcionalidade de medidas mais drásticas, tal qual o fechamento de templos.

Ainda que o meio possa ser útil para promover o fim de preservação da saúde da população, há meios menos restritivos que alcançam o objetivo desejado. Medidas de orientação para que ministros religiosos recebam pessoas individualmente, ou, no máximo, em pequenos grupos familiares, por exemplo. Não se pode olvidar que, em momentos de calamidades, como o presente, as pessoas precisam e buscam orientação espiritual com mais frequência.

O advogado Paulo Henrique Cremoneze, do escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados, e Ives Gandra do escritório Advocacia Gandra Martins são signatários do parecer.

Confira a íntegra.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado aborda liberdade religiosa em tempos de covid-19

23/3/2020
Migalhas Quentes

Juiz de SP proíbe missas, cultos e outras celebrações religiosas

22/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de coronavírus

20/3/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024