O IBDR - Instituto Brasileiro de Direito e Religião publicou parecer sobre o funcionamento de templos religiosos durante o período de quarentena por conta do coronavírus. O texto leva em consideração medidas adotadas por autoridades em proibir a aglomeração de pessoas em cultos religiosos.
Segundo a instituição, muitas autoridades públicas têm tomado medidas desproporcionais, sem levar em consideração a importância da fé e da liberdade religiosa, inclusive como fator de auxílio às políticas públicas de combate à proliferação do contágio comunitário da covid-19.
No que diz ao direito à liberdade, o IBDR enfatizou que mesmo com a necessidade de isolamento social, as liberdades civis fundamentais, especialmente o direito de ir e vir e de liberdade religiosa, como especificamente a de prestação religiosa, ainda não foram restringidos.
No texto, a instituição destaca, ainda, que o direito de praticar atos de culto, de receber e partilhar ensino e prestação religiosa, bem como de ser atendido por sacerdotes, ou ter acesso a eles, está dentro de um núcleo inviolável: “Medidas restritivas que adentrem esse núcleo são abusivas e inconstitucionais, uma vez que se tornam excessivas e desconfiguram o direito em si, tornando-o impraticável”.
Ao concluir, o IBDR enfatiza que as autoridades devem respeitar a legalidade, a manutenção do conteúdo essencial da liberdade de consciência e religião, bem como examinar a proporcionalidade de medidas mais drásticas, tal qual o fechamento de templos.
“Ainda que o meio possa ser útil para promover o fim de preservação da saúde da população, há meios menos restritivos que alcançam o objetivo desejado. Medidas de orientação para que ministros religiosos recebam pessoas individualmente, ou, no máximo, em pequenos grupos familiares, por exemplo. Não se pode olvidar que, em momentos de calamidades, como o presente, as pessoas precisam e buscam orientação espiritual com mais frequência.”
O advogado Paulo Henrique Cremoneze, do escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados, e Ives Gandra do escritório Advocacia Gandra Martins são signatários do parecer.
Confira a íntegra.
_____________________