Um casal de idosos que viajaria para Lisboa conseguiu a remarcação de passagens por agência de viagens sem custo adicional. A liminar foi concedida pela juíza de Direito Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da 3ª vara Cível de Águas Claras/DF.
Com a notícia dos casos de coronavírus na Europa, o casal tentou reagendar a viagem, mas não obteve resposta. Além da idade, os idosos também possuem doenças que os inserem no grupo de risco. Diante disso, o casal pediu, em caráter liminar, que a ré reagende as passagens para outra data sem custo ou taxas adicionais.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a necessidade dos autores de remarcar as passagens ocorre por motivo de força maior, uma vez que o surto de infecções de coronavírus ao redor do mundo foi classificado como pandemia pela OMS.
“Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida, pois a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo CDC (Art. 6º).”
Dessa forma, a juíza deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para obrigar a agência a remarcar as passagens, sem custo adicional, para data posterior à estabilização do surto em Lisboa.
- Processo: 0703587-59.2020.8.07.0020
Confira a decisão.