A banca organizadora de concurso público deverá indenizar candidata após adiar o dia da prova da seleção e avisar sobre a data remarcada apenas um dia antes da realização. Decisão é do juiz de Direito Matias Mamed do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
Ao analisar o mérito, o juiz avaliou os prejuízos sofridos e a necessidade de reparação à autora. Assim, os danos materiais referem-se à devolução das despesas suportadas pela candidata com locomoção, alimentação e hospedagem.
Já a indenização por danos morais foi definida proporcionalmente com a intensidade e circunstância do evento danoso.
Valor total da indenização foi fixado em R$ 4.138.
- Processo: 0001930-72.2019.8.01.0070
Veja a decisão.
Informações: TJ/AC.