Migalhas Quentes

Banca de concurso indenizará por demora em comunicação de nova data da prova

Decisão é do juiz de Direito Matias Mamed do 2º JEC de Rio Branco/AC.

22/3/2020

A banca organizadora de concurso público deverá indenizar candidata após adiar o dia da prova da seleção e avisar sobre a data remarcada apenas um dia antes da realização. Decisão é do juiz de Direito Matias Mamed do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Ao analisar o mérito, o juiz avaliou os prejuízos sofridos e a necessidade de reparação à autora. Assim, os danos materiais referem-se à devolução das despesas suportadas pela candidata com locomoção, alimentação e hospedagem.

Já a indenização por danos morais foi definida proporcionalmente com a intensidade e circunstância do evento danoso.

Valor total da indenização foi fixado em R$ 4.138.

Veja a decisão.

Informações: TJ/AC.

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