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TRT-18: Julgamentos serão prioritariamente virtuais por 30 dias

Medida foi estabelecida pela portaria 599/20.

16/3/2020

O presidente do TRT da 18ª região, desembargador Paulo Pimenta, assinou na última sexta-feira, 13, portaria 599/20 que estabelece uma série de ações e medidas temporárias para prevenção e controle da contaminação pelo novo coronavírus.

Sessões de julgamento e audiências

As sessões de julgamento serão realizadas prioritariamente na modalidade virtual pelo período de 30 dias. Nos dias de sessão presencial de julgamento ou audiências, somente terão acesso à sala de audiências, turmas ou ao plenário, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, além dos participantes habilitados em audiências públicas.

As partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória não poderão permanecer nas dependências do Tribunal, salvo mediante apresentação de laudo médico.

A portaria também suspende a realização de audiência nos Cejusc - Centros Judiciários de Solução de Conflitos do TRT até o dia 7 de abril. Nessa data, a situação será reavaliada. As audiências suspensas serão redesignadas pelos Cejuscs após autorização da administração do Tribunal, sendo que as partes serão devidamente intimadas. Assim sendo, não há necessidade de contato telefônico com as varas do Trabalho para informação sobre intimação ou nova data de audiência.

Estão suspensas também a designação de audiências relacionadas às ações ajuizadas. Já sobre as audiências de instrução, a portaria faculta aos magistrados prosseguir com as audiências anteriormente designadas.

Trabalho remoto

Qualquer desembargador, juiz, servidor, colaborador ou estagiário do Tribunal que tiver retornado há menos de 15 dias de locais ou países com circulação viral sustentada, conforme catalogação constante do portal do Ministério da Saúde deverá, caso apresentem sintomas compatíveis com o coronavírus, procurar um serviço médico e apresentar atestado para a concessão da licença para tratamento de saúde.

Caso estejam assintomáticos, devem ser colocados em quarentena pelo período de 15 dias, contados do dia subsequente ao retorno de viagem. Neste ponto, o documento estabelece que as chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário e a execução de suas atividades devem ser estabelecidas entre o servidor e o representante da unidade de lotação.

A regra também vale para servidores, colaboradores ou estagiários com mais de 60 anos e demais servidores que se enquadrem em grupos de risco, tais como pessoas com doenças crônicas ou autoimunes.

Eventos

O documento ainda recomenda a não realização de eventos internos com aglomeração de pessoas. A norma também sugere a não participação de magistrados e servidores em eventos externos nos quais sejam necessárias viagens a locais com circulação viral sustentada ou com casos confirmados de covid-19.

Medidas preventivas

O presidente determinou, ainda, a disponibilização de equipamentos necessários à prevenção e atendimento no Setor de Assistência Médica, tais como materiais informativos de prevenção; material ambulatorial; EPIs e de uso comum na prevenção; dispensadores com álcool 70% para a higiene das mãos nas salas de espera, salas de audiência, corredores, salas de sessões, auditório, áreas de convivência, balcões de atendimento, salas de reunião e áreas de acesso do público externo; lavatório/pia com sabonete líquido, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual nos banheiros; e termômetro digital infravermelho.

Comitê de Crise

O documento instituiu o Comitê de Crise para avaliação dos desdobramentos do surto de contágio do novo coronavírus e, eventualmente, propor medidas e ações adicionais de prevenção e controle. Compõem o comitê os desembargadores presidente e vice-presidente do Tribunal, membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados, e outros servidores do TRT da 18ª região.

Leia a portaria 599/20 na íntegra.

Informações: TRT da 18ª região.

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