O TRT da 13ª região divulgou na última quinta-feira, 12, ato 42/20 anunciando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal.
As medidas consideram a necessidade de se manter o oferecimento dos serviços públicos e a prestação jurisdicional e determina, temporariamente, o teletrabalho, pelo prazo de 15 dias, àqueles servidores e estagiários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais ou que tenham regressado de viagens a localidades com casos confirmados do covid-19 nos últimos 15 dias. Considera, também, as pessoas que tenham tido contato próximo com caso confirmado do novo coronavírus.
De acordo com determinação da presidência, os casos suspeitos deverão se apresentar imediatamente ao Núcleo de Saúde do Tribunal para avaliação médica. E, na hipótese de caso suspeito, não sendo adotada a medida prevista no ato, o gestor deve comunicar o fato ao Núcleo de Saúde e à presidência, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Pessoas com mais de 60 anos
Os servidores e magistrados com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco de mortalidade por covid-19 poderão optar pela execução de suas atividades no regime de teletrabalho, cujos critérios de produtividade serão firmados pelo gestor de sua unidade de lotação ou pela Corregedoria-Regional.
Os servidores, estagiários e magistrados diagnosticados pelo serviço de saúde público ou particular, como caso confirmado de covid-19, deverão encaminhar o atestado médico ao Núcleo de Saúde via e-mail, sendo dispensado o comparecimento presencial às dependências do Tribunal.
Terceirizados
O ato recomenda ainda que o Núcleo de Saúde preste, excepcionalmente, atendimento inicial aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro das instalações do Tribunal, devendo comunicar à presidência as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o terceirizado, respeitado o sigilo médico.
Veja o ato 42/20 na íntegra.
Informações: TRT da 13ª região.
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