A presidência e a Corregedoria do TRT da 5ª região editaram um ato conjunto, publicado na sexta-feira, 13, tratando das determinações da Administração relativas ao funcionamento do Regional e à adoção de medidas preventivas para a redução de riscos de contaminação com o novo coronavírus. Por ora não haverá suspensão das atividades. As principais medidas temporárias são:
• As unidades judiciárias e administrativas devem priorizar o teletrabalho, em sistema de rodízio, mantendo quantidade de servidores e de estagiários necessários ao atendimento presencial, sem prejuízo da qualidade e produtividade dos trabalhos realizados;
• Servidores e estagiários que chegarem comprovadamente de locais ou países com circulação viral sustentada, conforme ampla divulgação na imprensa, deverão permanecer em teletrabalho por 14 dias a partir do retorno;
• Magistrados que chegarem destes locais, na data do seu retorno deverão comunicar e comprovar imediatamente o fato à Corregedoria Regional do Tribunal, que adotará as providências necessárias;
• Os juízes, servidores e estagiários que compõem grupo com possibilidade de risco aumentado de mortalidade por Covid-19 (portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos) poderão optar pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, sem necessidade de rodízio;
• Nas sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Sessões Especializadas e Turmas, ficará a critério do desembargador que presidi-las limitar a quantidade de pessoas que terão acesso ao ambiente;
• Nas varas do Trabalho, os juízes somente permitirão o acesso das partes, testemunhas, auxiliares da justiça e dos advogados às salas de audiência no momento em que forem apregoados, devendo estes permanecerem no ambiente exclusivamente durante a sua realização.
As determinações constam do inteiro teor do ato, publicado no diário administrativo do dia 13 de março de 2020.
Veja a íntegra do ato conjunto 3/20.