O presidente do TJ/GO, desembargador Walter Carlos Lemes, anunciou, nesta sexta-feira, 13, mais uma série de medidas preventivas relacionadas ao contágio pelo coronavírus, considerado pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
Magistrados, servidores e estagiários com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas poderão optar pela realização de suas atividades funcionais via teletrabalho (home office), pelo período de 45 dias, a contar de 16 de março.
Essas pessoas estão no grupo de risco com maior taxa de mortalidade por covid-19. A medida poderá ser estendida a todas as unidades do Poder Judiciário goiano, desde que não comprometa o desenvolvimento da atividade, nem o atendimento ao público. Esta conveniência tem de ser submetida ao gestor de cada unidade.
Além disso, nas situações em que a viabilidade do deslocamento for comprovada, será exigido o comparecimento físico para a realização de perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e que receberem atestado médico externo.
Além disso, o documento prevê a intensificação da frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas. Serão providenciadas ainda compras emergenciais de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação. O decreto 582/2020 determina ainda medidas como campanhas sobre a conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio da doença.
Atendimento presencial
Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial ao público que puder ser feito por via eletrônica ou telefônica. Desembargadores podem decidir que restrições adotar quanto ao atendimento presencial do público externo. Diretores de Foro de cada comarca e o diretor-geral do TJ/GO ficam autorizados a tomarem outras medidas administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus.
Ainda nesse sentido, a Diretoria de Informática deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.
Veja a íntegra do decreto 582/2020.
__________________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre a covid-19, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado: migalhas.com.br/coronavirus