O TRT da 12ª região publicou um ato nesta quinta-feira, 12, com uma série de medidas para prevenir uma eventual contaminação do ambiente de trabalho pelo novo coronavírus.
Servidores e estagiários que viajaram a países em que o surto tenha sido reconhecido não poderão retornar ao trabalho sem prévia comunicação e comprovação, às chefias imediatas, sobre a localidade da qual regressaram. Nessa hipótese, os superiores hierárquicos deverão conceder teletrabalho durante 15 dias. A mesma regra vale para os magistrados, com a diferença que ficará a cargo da Presidência analisar caso a caso.
Estagiários, servidores com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças imunossupressoras ou que componham grupo de risco também poderão optar pelo teletrabalho, desde que comprovem tais condições.
Em todos esses casos, excepcionalmente, não será exigido o cumprimento dos requisitos da Portaria 154/2016 para a realização do trabalho a distância.
- Veja o ato na íntegra.
Informações: TRT da 12ª região
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