O ministro Dias Toffoli editou nesta quinta-feira, 12, portaria (52/20) do CNJ com medidas temporárias para conter a disseminação do coronavírus.
Conforme a portaria, o conselheiro, magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado pessoa suspeita de infecção pelo Covid-19 E no caso de terem chegado de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios, dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde.
Os servidores maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus, poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto.
Nos dias de sessão do Conselho, somente terão acesso ao plenário as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia. Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
- Veja a portaria 52/20.
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