Migalhas Quentes

STJ: Salomão irá propor revisão da modulação relativa ao feriado da segunda-feira de Carnaval

Questão de ordem foi afetada à Corte Especial.

10/3/2020

Mais uma vez a Corte Especial do STJ voltará a debater a comprovação de feriado local notório não previsto em lei Federal. A 4ª turma resolveu afetar agravo interno para o colegiado que vai tratar do tema, acolhendo proposta do ministro Luis Felipe Salomão.


Imagem: STJ/Flickr

Quando a Corte decidiu, em outubro do ano passado, que era preciso, sim, comprovar o feriado da segunda-feira de Carnaval, a tese vencedora do ministro Salomão previu a modulação dos efeitos para que, em recursos anteriores à decisão, a comprovação possa ser feita após interposição.

Logo surgiu a polêmica entre os ministros: a modulação valeria, também, para outros feriados? Com a publicação do acórdão, ministro Salomão esclareceu: "as mesmas razões fundamentais - a mesma ratio decidendi - que justificam a possibilidade de comprovação posterior do feriado da segunda-feira de Carnaval são aplicáveis, todas elas, às demais hipóteses de feriado local".

Entretanto, via questão de ordem da ministra Nancy Andrighi - rejeitada por Salomão -, a Corte Especial resolveu que a tese firmada no julgamento do REsp 1.813.684 era restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplicava aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

Pois bem. Nesta terça-feira, 10, ao se deparar com um processo que trata do feriado local da fundação da cidade de SP, Salomão propôs aos colegas a afetação, tendo por base a necessidade de segurança jurídica e pacificação da matéria.

Conforme S. Exa., a Corte Especial, ao restringir a modulação dos efeitos daquele julgado apenas à segunda-feira de Carnaval, “a rigor não proibiu que o mesmo entendimento fosse aplicado a outros feriados locais”. “É o que se extrai dos debates travados naquela questão de ordem”, afirmou. Penso em voltar atrás e fazer uma desmodulação. Não faz sentido a restrição da modulação a apenas um dos feriados.

Segundo o ministro, a tese fixada no feriado da segunda-feira de Carnaval não impede o exame caso a caso dos demais feriados.

É de evidência solar que a definição da aplicação ou não da mesma tese ao feriado da fundação da cidade de SP (como no caso concreto) possui nítida relevância, estando em jogo, portanto, o próprio princípio constitucional do acesso à justiça.”

Ao voltar a tratar da comprovação do feriado local não previsto em lei Federal, a questão de ordem a ser submetida deve ser: “os fundamentos que levaram à modulação da segunda-feira de Carnaval se estendem a outros feriados locais notórios?”, conforme proposta da ministra Gallotti.

A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ decidirá se é necessária a comprovação de feriado local de Corpus Christi

19/2/2020
Migalhas Quentes

STJ: Publicado acórdão que esclarece julgamento sobre necessidade de comprovação de feriado local

20/11/2019
Migalhas Quentes

STJ: Ânimos se exaltam com debate sobre alcance de julgado do feriado de segunda-feira de Carnaval

7/11/2019
Migalhas Quentes

STJ exige comprovação de feriado local da segunda-feira de Carnaval

3/10/2019
Migalhas Quentes

STJ divide-se quanto à comprovação do feriado de segunda-feira de Carnaval

21/8/2019
Migalhas Quentes

STJ: AASP defenderá a dispensa de comprovação de feriados notórios no país

21/8/2019
Migalhas Quentes

STJ julgará necessidade de se comprovar feriado de segunda-feira de Carnaval

30/5/2019
Migalhas Quentes

Link de Tribunal não comprova suspensão de prazo na segunda-feira de Carnaval

18/10/2018
Migalhas Quentes

STJ: CPC/15 não permite comprovar feriado local após interposição de recurso

20/11/2017
CPC na Prática

A necessária comprovação prévia do feriado local

6/7/2017

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024