A Avenida Niemeyer, um dos cartões postais do Rio de Janeiro, será reaberta. A via estava interditada desde maio de 2019 por decisão do TJ/RJ, após a morte de duas pessoas em um deslizamento de terra. A determinação para a reabertura foi proferida pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, nesta sexta-feira, 6.
Noronha atendeu pedido do município do Rio de Janeiro para suspender a decisão do TJ/RJ. A prefeitura alegou que, após oito meses de interdição da avenida, não houve deslizamentos no local, bem como foram adotadas várias providências pela administração para reduzir os riscos.
Conforme alegou a prefeitura, a manutenção da interdição, mesmo após a conclusão de obras emergenciais, vem causando diariamente prejuízos irreversíveis à economia e à ordem pública.
A administração municipal afirmou, no pedido, que há plenas condições para a reabertura da Avenida Niemeyer, "seja porque as milionárias intervenções realizadas na localidade tornaram a encosta mais resiliente a fortes chuvas e tempestades, seja pela instituição de um criterioso protocolo de fechamento da via em caso de chuvas moderadas".
Ao analisar o pedido, o ministro Noronha afirmou que o poder público conseguiu demonstrar a alteração no quadro fático desde o fechamento da avenida para o tráfego, juntando provas de que, atualmente, há segurança para a reabertura da via, e com isso a manutenção da interdição se torna medida desproporcional.
"Não subsistem os fundamentos da liminar então deferida, de modo que é desnecessária e desproporcional a manutenção da interdição da via em questão, causando imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade”.
Lesão à economia
Para o ministro, há grave lesão à economia em decorrência do fechamento de empresas que utilizam a Avenida como acesso. Segundo o presidente do STJ, a interdição no atual momento configura demasiada interferência do Judiciário no Executivo municipal, o que caracteriza também grave lesão à ordem pública e administrativa.
"Segundo os relatórios técnicos acostados, há segurança para reabertura do tráfego na avenida, além de as obras emergenciais terem sido concluídas.”
- Processo: SLS 2.676