Em função do Dia Internacional da Mulher, a CCJ do Senado realiza força-tarefa em prol de projetos que tenham relação com as mulheres. De acordo com a presidente da comissão, senadora Simone Tebet, a iniciativa já se tornou uma tradição da data.
Entre os projetos que serão analisados pela CCJ, está o PL 381/18, que prevê que autores de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e daqueles praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher paguem indenização financeira à vítima ou seus dependentes, em caso de morte.
O texto estabelece que o condenado deverá pagar indenização que varia de R$ 500 a R$ 100 mil à vítima. Essa pena poderá ser aplicada juntamente com a de prisão, já prevista no CP. O valor será calculado de acordo com as circunstâncias e as consequências do crime, a situação financeira do criminoso e o prejuízo à saúde da vítima. O valor da indenização também poderá ser multiplicado por dez caso seja necessário à prevenção e repressão do crime.
Coleta de Dados
Também na pauta, está o substituto (SCD 3/18) ao PL 8/16 que institui a Pnainfo - Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres. A intenção da medida é permitir a rápida implantação de uma política de coleta de dados relativos à violência contra a mulher. A matéria é de autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tem como relatora a senadora Daniella Ribeiro.
De acordo com o texto, a existência de um banco de dados unificado que reflita as situações de violência enfrentadas pelas mulheres no Brasil é crucial para a avaliação crítica das políticas públicas de combate à violência de gênero.
Maria da Penha
Segundo o CNJ, mais de um milhão de processos relacionados à lei Maria da Penha correm na Justiça e quase 400 mil medidas protetivas tiveram de ser aplicadas em 2018.
Duas novas propostas pretendem alterar a lei de proteção à mulher prevendo novas sanções ao agressor.
Veto a cargos públicos - O PL 1.729/19 insere dispositivo na lei Maria da Penha para vedar a nomeação do agressor para qualquer cargo ou emprego público, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, na pendência do cumprimento da pena.
Servidoras públicas Federais – O PL 3.475/19 busca inserir hipótese de deslocamento com ou sem mudança de sede, independentemente do interesse da Administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Leis em vigor
Ao longo dos anos, o Legislativo tem se movimentado em prol dos direitos das mulheres em busca de combater o problema.
Em maio do ano passado foi sancionada a lei 13.827/19, que facilita a aplicação de medida protetiva de urgência pelo juiz à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes.
Ainda no ano passado, foi sancionada a lei 13.871/19, que determina ser responsabilidade do agressor que praticar atos de violência doméstica ressarcir o SUS por tratamento de vítima e pelos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Em dezembro entrou em vigor a lei 13.894/19, que garante que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são competentes para julgar ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas.
A lei 13.880/19, que prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor em casos de violência doméstica e a lei 13.882/19, para garantir que os filhos de mulheres vítimas de violência sejam matriculados em escolas próximas de seu domicílio, foram sancionadas em outubro.