Após julgar feito que teria de estar suspenso por ordem do ministro Barroso, o juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, do DF, decretou a nulidade da decisão anteriormente proferida e determinou a suspensão do processo ao constatar erro material.
O imbróglio em questão trata da utilização da TR para correção do FGTS.
Julgamento improcedente
O magistrado julgou liminarmente improcedente pedido para substituir índice da TR pelo INPC ou IPCA para correção do FGTS. Segundo o juiz, o prosseguimento do feito causaria menos impacto na administração da vara e, por consequência, para os jurisdicionados.
Processos com tal tema estão suspensos por decisão do ministro Barroso. Em setembro do ano passado, o ministro deferiu cautelar na ADIn 5.090 para suspender, até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário, todos os processos que tratam da correção dos depósitos vinculados do FGTS pela TR.
Nulidade
Diante da decisão, a parte opôs embargos de declaração sustentando que decisão do ministro do STF era clara ao ordenar a suspensão de todos os processos sobre a matéria, não havendo espaço para a continuidade do feito.
O magistrado acolheu o pedido dizendo que a decisão de Barroso abarcou a totalidade dos feitos relativos à discussão sobre a rentabilidade do FGTS, “de modo a, realmente, inviabilizar o julgamento da presente demanda”.
Ao reconhecer o erro material, o magistrado, de ofício, declarou a nulidade da sentença proferida, determinando a suspensão do curso do presente processo.
- Processo: 0038936-50.2019.4.01.3400
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