Migalhas Quentes

Acordo em ação pauliana que prejudica litisconsorte não é homologado

Decisão é da juíza de Direito Renata Carolina Nicodemos Andrade, do foro de Guaíra/SP.

27/2/2020

A juíza de Direito Renata Carolina Nicodemos Andrade, do foro de Guaíra/SP atendeu o pedido de não homologação de acordo de um litisconsorte em processo no qual foi reconhecida a fraude em negócios jurídicos celebrados entre credores (bancos) e devedores.

Ao sentenciar, a juíza reconheceu a fraude e declarou a nulidade alienações e doações de bens realizadas pelos devedores, praticadas com claro intuito de se esquivar do pagamento de dívidas. No entanto, o acordo de recuperação judicial entre as partes prejudicaria um terceiro credor.

Caso

Os credores ingressaram com uma ação pauliana contra uma empresa, seus sócios e os filhos dos sócios, buscando a anulação de negócio jurídico realizado entre eles em fraude contra credores.

A juíza de Direito Renata Carolina Nicodemos Andrade, do foro de Guaíra/SP, julgou procedente a ação ao concluir que estava comprovada e “caracterizados à exaustão os elementos ensejadores da fraude contra credores em relação aos negócios jurídicos os quais se pretendem anular, de rigor a procedência do feito”.

Assim, a sentença reconheceu a fraude dos devedores e tornou nulas alienações e doações praticadas com claro intuito de se esquivar do pagamento de dívidas.

A decisão e o fato de as partes no processo realizarem um acordo que, na prática, revogaria a decretação dos negócios tidos como fraudulentos, levou o escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, que possui como cliente outro credor da mesma empresa, a intervir no processo.

O peticionário ingressou na demanda como assistente litisconsorcial. A banca demonstrou que o acordo não poderia ser homologado uma vez que, na qualidade de credor comum, o peticionário sofreria prejuízo com eventual homologação do acordo, sobretudo porque, poderia ver a única garantia de seu crédito se esvair.

Ainda, explicou que não pode prosperar a pretensão dos réus, veiculada no acordo, que a sentença que anulou o anulou o negócio jurídico transborda efeitos para os demais credores deles.

“A anulação do negócio fraudulento impõe que os bens alienados pelos devedores incorporem novamente seu patrimônio, de forma a permitir que o crédito de terceiros – tal como o Peticionário – incida também sobre eles. Sendo assim, é cristalino que a homologação do acordo fere diretamente o direito do Peticionário de reaver seu crédito e esvazia o conteúdo da r. sentença, que deve ser mantida íntegra.”

Ao analisar o pedido de não homologação, a magistrada decidiu acolhê-lo.

Veja a decisão de não homologação.  

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024