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Município de SC deverá pagar periculosidade a servidores que utilizam moto no trabalho

TJ/SC considerou que previsão de periculosidade para empregadores que se utilizam de motocicletas está contida tanto na CLT quanto em portaria do Ministério do Trabalho.

25/2/2020

Município do Vale do Itajaí, em SC, foi condenado a pagar adicional de periculosidade aos servidores públicos que se utilizam de motocicletas em sua rotina de trabalho. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que confirmou sentença.

A sentença havia beneficiado especificamente três categorias: agentes de leitura, inspetores de hidrômetros e auxiliares de operações. Com efeito retroativo ao mês de outubro de 2014, os trabalhadores farão jus a adicional de periculosidade estipulado em 30% dos seus vencimentos, com reflexos no adicional por tempo de serviço, anuênios, triênios, férias vencidas acrescidas de um terço, horas extras e 13º - valores que serão ainda atualizados por juros e correção monetária.

Em apelação ao TJ/SC, o município argumentou que o uso da motocicleta pelos referidos servidores é reduzido e não ocorre em dias chuvosos, de forma que não seria devido o adicional pleiteado. Contudo, planilhas oficiais anexadas aos autos demonstraram que os trabalhadores circulam, em média, cerca de 30 quilômetros todos os dias durante as oito horas de jornada.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, analisou que a legislação municipal se ampara em lei Federal para disciplinar a relação trabalhista, e a previsão de periculosidade para empregadores que se utilizam de motocicletas está contida tanto na CLT quanto em portaria do Ministério do Trabalho. A decisão de manter a sentença foi unânime.

Veja o acórdão na íntegra.

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