Migalhas Quentes

Cade impede Brink's de realizar aquisições por três anos

Cade aprovou a aquisição da Tecnoguarda pela empresa com a condição de cumprimento de medidas com o objetivo de preservar a concorrência no setor.

19/2/2020

O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou nesta quarta-feira, 19, a aquisição da Tecnoguarda pela Brink’s.

A operação foi condicionada à celebração de ACC - Acordo em Controle de Concentração que determina à Brink’s, entre outras obrigações, não comprar outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores no Brasil pelos próximos três anos.

O ato de concentração foi aprovado por meio de voto de minerva do presidente, Alexandre Barreto de Souza – após empate entre os ministros favoráveis e contrários à matéria – apesar de parecer da Superintendência-Geral do Cade que recomendava o veto o negócio.

As conselheiras Paula Farani de Azevedo Silveira e Lenisa Rodrigues Prado votaram pela reprovação da aquisição da Tecnoguarda pela Brink's, com o argumento de que, nesse caso – diferentemente daquele que envolveu, no final do ano passado, a Prosegur e a Transvip – o ACC não poderá para impedir a concentração no setor.

“O remédio proposto se mostra inadequado para sanar a totalidade das preocupações nesse caso e não deve ser replicado por não se mostrar suficiente para preservar os mercados geográficos afetados, já que, na presente operação, não se constata eventuais rivais que possam se desenvolver”, explicou Paula Farani.  

O conselheiro Sergio Costa Ravagnani também se posicionou contra a aprovação irrestrita ao ato de concentração, sugerindo um posicionamento intermediário, que previa o desinvestimento em Mato Grosso.  

Já os conselheiros Luis Henrique Bertolino Braido e Alexandre Barreto de Souza – apesar de reconhecerem os problemas gerados pela operação – acompanharam a posição do relator, Mauricio Oscar Bandeira Maia, o qual já havia negociado com as partes a celebração do ACC.

"Notamos alguma resistência do CADE em alterar a jurisprudência que vinha se consolidando", declarou o advogado José Del Chiaro (Advocacia José Del Chiaro), representante da Tecban, uma das interessadas.

O propósito do termo, a ser firmado pela Brink's como requisito para a efetivação da compra da Tecnoguarda, é impedir que a operação afete, negativamente, a concorrência do mercado de carros-fortes no Centro-Oeste. Após os três anos, a gigante do setor também terá de informar ao Cade, nos próximos dois anos, a realização de quaisquer novas aquisições.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concorrente acusa no Cade empresas de transporte de valores de conluio

16/8/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024