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STJ decidirá se é necessária a comprovação de feriado local de Corpus Christi

Há poucas semanas a Corte Especial julgou controvérsia semelhante sobre a segunda-feira de Carnaval.

19/2/2020

Mais uma controvérsia relativa à comprovação de feriado local será debatida no âmbito da Corte Especial do STJ.

O colegiado decidirá se é necessário comprovar o feriado de Corpus Christi enquanto feriado local no momento da interposição do recurso. Isso porque não há previsão em lei de tal data como feriado nacional.

A questão controvertida é em processo de relatoria do ministro Herman Benjamin.

Histórico

No ano passado, a Corte Especial se debruçou sobre o tema da necessidade de comprovação de feriado local por diversas vezes, quando em pauta um processo originalmente de relatoria do ministro Raul Araújo, acerca do feriado de segunda-feira de Carnaval.

Em outubro último, o colegiado fixou a necessidade de comprovação do feriado da segunda-feira de Carnaval, sob pena de intempestividade do recurso, modulando os efeitos para que, em recursos anteriores à decisão, a comprovação possa ser feita após interposição.

Restou dúvida entre os ministros – antes mesmo da publicação do acórdão, que coube ao ministro Luis Felipe Salomão, autor da tese vencedora - sobre se a modulação valeria apenas para a segunda-feira de Carnaval.

No início deste mês de fevereiro, por 7x3, prevaleceu a proposta da ministra Nancy, reconhecendo que a tese firmada no julgamento do REsp 1.813.684 é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.  

Na ocasião, ficaram vencidos os ministros Luis Felipe Salomão, Herman Benjamim e Jorge Mussi – inclusive, ministro Salomão sustentou que a interpretação da Corte para modular foi dada em "caráter geral e não em questão de ordem para mudar os efeitos da coisa julgada anterior para não haver prejuízo e se conferir segurança jurídica".

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