A Contee - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino ajuizou ação no STF contra dispositivo da lei estadual 15.433/19, do RS, que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.
Corte etário
A lei gaúcha prevê o seguinte:
O ingresso no primeiro ano do ensino fundamental respeitará a individualidade e a capacidade de cada um e dar-se-á para crianças com:
I - idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;
II - idade de 6 (seis) anos completos entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula, egressas da educação infantil, salvo se alternativamente houver:
a) manifestação expressa dos pais ou responsáveis no sentido de que entendem que a criança ainda não tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessárias ao primeiro ano, devendo permanecer na educação infantil;
b) manifestação justificada de profissional técnico no sentido de que entende que a criança ainda não tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessárias ao primeiro ano, devendo permanecer na educação infantil;
Segundo a entidade, a norma define um corte etário diferente do previsto na legislação Federal. Segundo a confederação, essa regulamentação é de competência privativa da União, que é de seis anos completos até 31/3.
O ingresso no ensino fundamental aos seis anos de idade, observa a confederação, também está assegurado pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Contee sustenta que a matéria não é sequer de competência concorrente dos Estados, por se tratar de regra geral da educação a ser aplicada em âmbito nacional.
- Processo: ADIn 6.312
STF
O tema já foi dirimido pelo STF. Em 2018, o plenário decidiu que é constitucional o corte etário de 6 anos para ingresso no ensino fundamental. Os ministros ainda decidiram, por maioria, que a idade precisa estar completa no início do ano letivo, quando da realização da matrícula. Relembre: