Migalhas Quentes

STF rejeita a possibilidade de reaposentação

Ministros incluíram a "reaposentação" no texto definido em 2016. Naquela ocasião, o plenário rejeitou a possibilidade de desaposentação.

6/2/2020

Nesta quinta-feira, 6, os ministros do STF reajustaram a tese sobre desaposentação, definida em 2016, quando entenderam que não há previsão legal de tal direito.

Na tarde de hoje, o plenário incluiu o termo "reaposentação" no texto. A tese, portanto, ficou assim:

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou a 'reaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91."

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Gilmar acompanhou o relator, Dias Toffoli, rejeitando a possibilidade de os aposentados, que voltarem a trabalhar, renunciarem o benefício em troca de outro mais vantajoso, contando apenas o novo tempo de serviço. 

Para o ministro Fachin, no entanto, a reaposentação tem base legal. "Diferente da desaposentação, na hipótese não há inovação à mingua de prisão legal e tratam-se de modalidades distintas de aposentadoria", disse.

Desaposentação

Por maioria, foi dado parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, com o acréscimo proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, quanto a excluir as hipóteses relativas às decisões já transitadas em julgado de pessoas que conseguiram, em juízo, a desaposentação. Estas pessoas não precisam devolver o dinheiro. 

"Entendo que não haja a possibilidade da decisão retroagir em relação aqueles cuja desaposentação foi garantida. não por decisão judicial provisória, mas por decisão judicial transitada em julgado", disse Moraes. 

Nas ações em que ainda cabem recursos, também não haverá devolução, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à decisão.

Além disto, os ministros também definiram qual é a data de referência para estas decisões transitadas em julgado. Por maioria, entenderam que a data seria a de hoje, 6/2, - do presente julgamento dos embargos - e não a de 26/10/16.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF fixa tese no caso da desaposentação

27/10/2016
Migalhas Quentes

STF rejeita possibilidade de desaposentação

26/10/2016
Migalhas Quentes

STF retomará julgamento sobre desaposentação

24/10/2016
Migalhas Quentes

Dilma sanciona novas regras para aposentadoria e veta desaposentação

5/11/2015
Migalhas Quentes

Pedido de vista adia julgamento sobre desaposentação

29/10/2014
Migalhas Quentes

Para Barroso, desaposentação é possível

9/10/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024