Migalhas Quentes

Vendedora que recebia beijo e beliscão de gerente será indenizada

Mesmo disponibilizando canal de denúncias, empresa teve responsabilidade reconhecida no caso.

4/2/2020

A 1ª câmara do TRT da 12ª região manteve a condenação, imposta em 1º grau, a rede de varejo em caso de assédio sexual envolvendo vendedora. Para a relatora, o fato de a empresa possuir um canal de denúncias atenua a gravidade de sua culpa, devendo ser reconhecida sua responsabilidade.

A funcionária alegou que o supervisor costumava fazer comentários de natureza sexual e usar sua função para tocar nas empregadas. Segundo testemunhas, "havia abraços, apertões e beijos desnecessários”, e quando elas reclamavam, o supervisor dizia estar apenas brincando.

Em 1ª instância, o juiz do Trabalho Charles Baschirotto Felisbino, da 2ª vara de São José/SC, condenou a loja a pagar uma indenização de R$ 15 mil à empregada por dano moral. Segundo o magistrado, “não se pode aceitar que num ambiente de trabalho ocorra desrespeito à intimidade dos empregados”.

No recurso, a varejista argumentou que desconhecia a situação narrada pela autora e alegou que oferece um canal de comunicação direta aos empregados para denúncias de assédio. Solicitou, então, que a indenização fosse reduzida.

Ao julgar o recurso, a 1ª câmara do TRT decidiu, por maioria, manter o valor da condenação. Segundo a juíza do Trabalho convocada Maria Beatriz, relatora, o fato de a empresa possuir um canal para denúncias atenua a gravidade de sua culpa, no entanto, não afasta sua responsabilidade. “Essa medida se revelou ineficaz, pois, do contrário, a reclamante e outras empregadas não teriam sofrido assédio.”

Em seu voto, a magistrada ressaltou que o assédio sexual pode se desenvolver de diversas formas, desde chantagens diretas de superiores até a prática constante de piadas e incitações sexuais inoportunas por colegas — o chamado assédio sexual ambiental.

Informações: TRT da 12ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Assédio sexual e o papel da empresa

28/10/2019
Migalhas Quentes

Petrobras indenizará em R$ 111 mil terceirizada vítima de assédio sexual

17/10/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual

16/5/2019
Migalhas de Peso

Ultrajante, humilhante. Aspectos criminais do assédio sexual no ambiente corporativo e prevenção

6/3/2019
Migalhas Quentes

Empresa indenizará funcionária por assédio moral e sexual

5/1/2018
Migalhas Quentes

Funcionária que sofreu assédio sexual de colega será indenizada pela empresa

17/5/2017
Migalhas de Peso

O assédio sexual e a revista íntima no ambiente de trabalho

24/3/2014
Migalhas Quentes

Empresa terá de indenizar funcionária por assédio sexual

12/11/2013
Migalhas de Peso

Chefe também pode ser vítima de assédio sexual

24/9/2003

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024