O novo corregedor-Geral de Justiça do TJ/SP, desembargador Ricardo Anafe, emitiu comunicado chamando atenção dos magistrados paulistas para que eles sejam pontuais.
De acordo com o texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico, "os deveres de assiduidade e pontualidade dos magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13h às 18h".
Em relação aos juízes autorizados a residirem fora da comarca, o texto assevera que eles deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas.
Veja a íntegra do comunicado 127/2020:
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COMUNICADO CG Nº 127/2020
(Processo nº 2016/154493)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;
COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução nº 642/2014 deste Tribunal de Justiça