Migalhas Quentes

Filha solteira de servidor não precisa comprovar dependência econômica para receber pensão por morte

Decisão é do Juiz Federal substituto, Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Federal Cível de Brasília com base na lei 3.373/58.

29/1/2020

O juiz Federal substituto, Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Federal Cível de Brasília julgou procedente ação ajuizada contra a União para determinar o restabelecimento de pensão concedida com base na lei 3.373/58 a filha solteira de servidor da União. A sentença também determinou o pagamento retroativo de todos os valores que deixaram de ser pagos desde a suspensão indevida do benefício.

O ministério das Relações Exteriores havia cancelado a pensão da filha do servidor em decorrência do acórdão 2780/16 do TCU, que determinou o cancelamento das pensões cujas beneficiárias possuíssem outras fontes de renda ou não comprovassem a dependência econômica em relação ao benefício. 

Ocorre que, de acordo com a lei 3.373/58, “a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente” (art. 5º, inciso II, parágrafo único). 

Assim, de acordo com o magistrado, “a lei não exigia outros requisitos como, por exemplo, a prova de dependência econômica da filha em relação ao instituidor ou ser a pensão sua única fonte de renda”. 

Para o juiz, “a interpretação dada pelo TCU através do acórdão nº 2.780/2016 não encontra amparo legal e não pode incidir sobre os benefícios concedidos com base da Lei nº 3.373/58”. Isso porque “somente nas hipóteses de casamento ou de ocupação de cargo público permanente pela beneficiária é que se justifica o cancelamento do benefício, conforme previsão à época da instituição da pensão, o que não se afigura presente na espécie”, concluiu.

Com esses fundamentos, a Justiça Federal declarou a nulidade do ato que havia cancelado a pensão, determinou o restabelecimento do benefício e condenou a União a pagar retroativamente todos os meses de pensão que deixaram de ser pagos indevidamente. 

A ação é patrocinada pelos advogados Ricardo Barretto e Gabriel Campos, do escritório Barretto & Rost Advogados, de Brasília. 

Veja a sentença

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pagamento de pensão civil de filha solteira maior de 21 anos deve ser mantido

6/3/2017
Migalhas de Peso

A pensão civil da filha solteira (lei 3.373/58) e o novo entendimento do TCU – Acórdão 2.780/2016 – TCU – Plenário

3/2/2017
Migalhas Quentes

Divorciada consegue no STJ assegurar recebimento de pensão devido ao falecimento de seu pai

6/5/2008

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024