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Ecad questiona no STF fim de cobrança de direitos autorais para músicas em hotéis e cruzeiros

Para o Escritório, a medida limita o direito de propriedade dos autores.

28/1/2020

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ajuizou ação no STF contra a MP 907/19, que extinguiu cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas em quarto de hotel e cabine de cruzeiro. Segundo o Escritório, tal medida limita o direito de propriedade dos autores. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro para impulsionar o turismo, a MP altera dispositivos da lei 9.610/98 para extinguir a cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas nesses ambientes.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória.

"O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória."

O Ecad também apontou ofensa ao artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o Escritório, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.

OAB

O Conselho Federal da OAB também ajuizou no STF ação questionando a validade da mesma MP. Segundo a Ordem, estimativas do setor artístico e cultural apontam que mais de 100 mil artistas serão afetados pela medida, sem que sejam comprovados seus efeitos para o incentivo ao turismo.

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